Crédito de carbono é um assunto complexo, mas importante de ser compreendido.
Vamos a uma explicação do objetivo do projeto de lei 477/2018, aprovado em 1a votação,
de autoria do vereador Xexéu Tripoli.
Antes de saber mais sobre o Projeto de Lei 477/2018, entenda o que é:
CRÉDITO DE CARBONO
O crédito de carbono é um certificado eletrônico emitido quando há diminuição de emissão de gases que provocam o efeito estufa, gerador de aquecimento global. Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 (dióxido de carbono) que deixou de ser emitido para a atmosfera. (Fonte: www.brasil-economia- governo.org.br)
BIOGÁS
O biogás é o gás produzido a partir da decomposição da matéria orgânica (resíduos orgânicos) por bactérias. Na geração de energia do biogás, ocorre a conversão da energia química do gás em energia mecânica por meio de um processo controlado de combustão. Essa energia mecânica ativa um gerador que produz energia elétrica.
VANTAGENS DO BIOGÁS:
O aproveitamento da energia do biogás proveniente de aterros sanitários e do tratamento de esgoto representa uma destinação mais sustentável e inteligente para os resíduos. Usar o biogás para gerar energia também impede que o metano proveniente da decomposição da matéria orgânica seja liberado para a atmosfera ao se transformar em água e gás carbônico pelo processo de queima. Dessa forma, a energia do biogás é apresentada como uma alternativa que não gera tantos impactos socioambientais quanto o gás natural. (Fonte: Ecycle)
FUNDO ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (FEMA)
O Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA) destina-se a apoiar projetos que visem o uso sustentável dos recursos naturais, manutenção, melhoria e/ou recuperação da qualidade ambiental, pesquisa e atividades ambientais de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) e o FEMA estruturam o órgão local do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) no município de São Paulo. (Fonte: Prefeitura de São Paulo)
SOBRE O PROJETO DE LEI 477/2018
Na cidade de São Paulo, já há previsão de destinação de receitas resultantes de créditos de carbono ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA). Porém, há uma lacuna na Lei 13.478/2002, que organiza o Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo, deixando em aberto a obrigatoriedade de destinar as receitas ao FEMA, esse fundo que protege as ações sustentáveis ao municÍpio.
Daí a importância do PL 477/2018.
Em 2012, a Prefeitura de São Paulo vendeu créditos de carbono gerados por usinas de biogás em dois aterros da cidade. Com a captação de gás metano nesses aterros e sua transformação em energia, a cidade conseguiu reduzir em 12% suas emissões de gases de efeito estufa. A comercialização desses créditos de carbono gerou uma receita de R$ 71 milhões, que foi destinada ao FEMA (via Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente).
Esse foi o último leilão de créditos de carbono realizado diretamente pela Prefeitura de São Paulo.
De lá para cá, sabemos que as concessionárias que operam as duas mega unidades de triagem de resíduos recicláveis da cidade realizaram vendas desses créditos, porém sem a devida transparência e controle do Poder Público.
OBJETIVO DO PL 477/2018
Para que esse recurso financeiro continue sendo destinado ao bem da população, é preciso garantir isso por lei. Demos um grande passo com a aprovação do PL 477/2018 para assegurar a transparência e a efetividade dos créditos de carbono gerados pelos nossos resíduos.
É preciso agora o projeto de lei (PL) ser aprovado em 2a votação na Câmara Municipal de São Paulo, e depois seguir para a Prefeitura, onde será ou não sancionado pelo executivo.