Legislação de São Paulo que exige de estabelecimentos servir água filtrada a clientes reduz produção e descarte de plásticos, escreve Xexéu Tripoli.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir nas próximas semanas a constitucionalidade de uma lei de 2020 da cidade de São Paulo que obriga estabelecimentos, como bares e restaurantes, a oferecer água da casa filtrada aos clientes. A ação é movida pela CNTUR (Confederação Nacional de Turismo) e está na contramão da legislação em vigor em alguns lugares do mundo. A confederação não percebe o impacto positivo da lei, que pode reduzir a poluição ambiental ao reduzir o descarte de garrafas de plástico.
O que diz a lei água da casa?
Aprovada em 9 de setembro de 2020 pela Câmara de Vereadores de São Paulo, a Lei 17.453, de minha autoria, obriga os estabelecimentos a oferecer água potável e filtrada quando solicitada pelo cliente. Pode parecer uma exigência absurda, mas o objetivo é diminuir o uso do plástico, altamente poluidor. A lei foi sancionada pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB).
Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a Lei Água da Casa, imposta a bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias, era inconstitucional. Pela norma legislativa, o descumprimento rende multas de até R$ 8 mil. É preciso que a sociedade esteja alerta para os impactos ambientais causados pela recusa de hotéis e restaurantes em fornecer “água da casa” gratuitamente. Não podemos deixar de combater a poluição desde a extração até o descarte de material plástico. Caso a lei volte a vigorar, a cidade de São Paulo pode vir a reduzir a quantidade de lixo produzido em até 20 toneladas por dia.
Atualmente, as garrafas PET são recicláveis mas, no Brasil, menos da metade é destinada corretamente para ser reutilizada. A maior parte da reciclagem de garrafas plásticas no Brasil ocorre no Sudeste. Isto porque também somos a região que mais produz esse material. Quando propus a legislação, a ideia era reduzir drasticamente o uso de plástico, impactando de maneira direta na qualidade de vida das pessoas.
Precisamos fazer a nossa parte. A cada dia, em todo o mundo, são descartadas 1,3 bilhão de garrafas de plástico. A obrigatoriedade do fornecimento de água aos clientes de restaurantes e bares virou lei no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e em Sergipe. Em outros países, a medida também é comum, como na Espanha e da França.
Lei ESG na prática
É obrigação do poder público incentivar o consumo consciente da população e divulgar o conceito das melhores práticas sustentáveis que atendam aspectos ambientais, sociais e de governança. Vale lembrar que o Brasil tem sido um pioneiro na legislação ambiental e é um dos países comprometidos com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável firmados pelas Nações Unidas.
Mais do que uma lei municipal, precisamos combater o desperdício de recursos naturais e a poluição desenfreada. O descarte incontrolável de garrafas plásticas precisa ser revertido já e isso passa pela conscientização de todos. Quem quer contribuir para deixar cada garrafinha esperando 400 anos para se decompor na natureza? Não dá. Quem sabe faz a hora. E a hora é agora.
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