RELATÓRIO SOBRE A COMISSÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS RELATIVOS AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, CONSTITUÍDA PELO RPP 08/2023
1. OBJETIVO
A presente comissão de estudos foi instalada na Câmara Municipal de São Paulo com a finalidade de verificar se a desestatização da SABESP será benéfica ou não aos interesses do Município de São Paulo.
Por este motivo, a comissão debruçará sobre os documentos encaminhados, formulará requerimentos de informação para eventuais dúvidas quanto ao processo de desestatização e como a prestação dos serviços está sendo realizada, oitiva de especialistas, bem como a realização de diligências em estações elevatórias de esgoto.
As legislações que tratam sobre a tema serão abordadas, tal como o contrato firmado com a SABESP junto ao Município de São Paulo, pois constam exigências que devem ser cumpridas pela empresa estatal, como a destinação de receita bruta no importe 7,5% ao Fundo Municipal e investimento de 13% em serviços.
Além do mais, a SABESP no Município de São Paulo possui alguns distintas para um grupo de pessoas físicas e jurídicas, como aquelas denominadas tarifas sociais, que são aplicadas à população de menor poder aquisitivo, pois é cobrado um valor inferior para tenham direito ao saneamento básico e água tratada.
Por fim, será apresentada a conclusão sobre o trabalho elaborado, trazendo sugestões para o Município elaborar a melhor parceria possível com a SABESP desestatizada, sempre visando os interesses dos cidadãos paulistanos.
2. RESUMO DAS REUNIÕES DA COMISSÃO
2. 1.1ª REUNIÃO COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS RELATIVOS AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
No dia 26/10/2023 foi instalada a Comissão de Estudos Relativo à Privatização da SABESP, sendo eleito como Presidente o Vereador Sidney Cruz, Vice-Presidente Isac Felix, Relator Vereador Rubinho Nunes e Sub-Relator o Vereador Sansão Pereira.
Ocasião em que também foram aprovados cerca de 18 (dezoito) requerimentos pelos vereadores e estabelecido que as reuniões serão realizadas todas as quintas-feiras às 15h00min.
2.2. 2ªREUNIÃO COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS RELATIVOS AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Realizada a oitiva do Sr. Geninho Zuliani, ex-deputado federal e relator do novo marco do saneamento básico na câmara dos deputados (Lei nº 14.026/2020).
O ex-deputado afirmou que o novo marco trouxe 3(três) novos pontos para o Brasil:
- Potencial de investimento: é necessário cerca de 600 (seiscentos) bilhões de reais para universalizar o serviço, consequentemente, o dinheiro da iniciativa privada é fundamental para que seja alcançada a universalização até 2033.
- Segurança jurídica: Foi escolhida a ANA (Agência Nacional de Águas) para elaborar normas de referência e fiscalizar o gerenciamento de todos os contratos.
- Licitação: Ficou determinado que não é possível realizar a dispensa de licitação para a contratação de empresa.
Reiterou que diversas regiões do país sofrem com a falta de saneamento, mas que o Estado de São Paulo é exceção, pois tem um bom índice de coleta e tratamento de esgoto.
Por fim, o marco de saneamento básico fixou prazo até o ano de 2033 para que haja a universalização no Brasil, através de capital público ou privado.
Houve também a oitiva do Sr. André Salcedo – Diretor-Presidente da SABESP e a Secretária de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo – Sra. Natália Resende.
Expuseram que o principal programa da empresa, nos últimos 10 anos, foi o programa de mananciais, que tem um potencial de acelerar o processo de regularização da população que vive às margens das represas e necessita de infraestrutura do poder público.
O processo de desestatização da empresa começou há algumas décadas, citando como exemplo a abertura das ações da SABESP na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Metade das ações competem ao governo do Estado e a outra metade aos investidores.
Através do aumento da governança e capacidade de tomada de decisão fizeram com que a SABESP tornasse uma empresa referência no saneamento básico.
Trouxeram ainda aos vereadores alguns dados sobre a empresa no município de São Paulo:
- Atendimento ao abastecimento de água: A meta para o ano de 2024 é atingir cerca de 96,5% do município
- Cobertura com redes de águas: será de 98,7 % em 2024;
- Atendimento de coleta de esgoto: 92,3% em 2024;
- Esgoto passando na rua: 97,3% 2024;
- Esgoto coletado e tratado: Meta já alcançada para 2024;
O programa de revitalização dos Rios Pinheiros e Tietê está avançando e mais que triplicaram a capacidade de tratamento de esgoto na região metropolitana.
Com relação aos precatórios da Prefeitura de São Paulo com a SABESP, em razão da falta de pagamento de tarifas de água, o Presidente salientou que não há empecilho nessa dívida para que ocorra a desestatização.
O Presidente da SABESP saliento que o que a arrecadação no município de São Paulo é de 8 (oito) bilhões de reais, sendo investido nos últimos anos os seguintes valores:
- 2022= 1,872 bilhão
- 2021= 1,620 bilhão
- 2020= 1,260 bilhão
- 2019= 1,344 bilhão
Salienta ainda, que já foram investidos um valor significativo nos últimos 5 anos na cidade de São Paulo, quantia superior àquela prevista no contrato.
Durante a crise hídrica de 2014-2016, a cidade era muito dependente do sistema Cantareira, mas hoje os sistemas foram interligados e conseguem transferir reservas de mananciais.
2.2.1. ESTUDO ELABORADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACERCA DA PRIVATIZAÇÃO DA SABESP
OS convidados encaminharam à Câmara Municipal de São Paulo um estudo elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo acerca da privatização da companhia.
Em suas premissas, tratou a universalização dos serviços de saneamento e antecipação das metas de 2033 para 2029 (ganho de 04 anos ao Estado de São Paulo), inclusão da população não atendida residente em áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados e da redução tarifaria com foco na população vulnerável.
Quanto à meta de universalização do novo marco legal (2033), ressaltou-se que serão necessários mais de 10 bilhões de reais, sendo que os valores previstos atualmente no plano de investimentos da SABESP para garantir a disponibilidade de água, no valor de 56 bilhões de reais, não são suficientes para universalizar os serviços de água e esgoto para as famílias fora a área contratada pela empresa.
O referido documento também discorreu sobre o modelo de desestatização que poderá ser abarcado pela empresa de saneamento de SP, o follow-on. Nesse modelo, será formada uma empresa em que a SABESP se mantém como operadora e o Estado mantém participação relevante, com poder de veto e continuará acompanhando o crescimento da empresa e a universalização dos serviços. Assim, permite-se obter os recursos necessários à universalização e a disponibilidade de água com redução tarifária com foco nos mais vulneráveis, estruturando com a finalidade de que a SABESP não seja controlada por um único grande acionista, ocasionando uma plataforma multinacional de saneamento.
Ainda sobre a proposta de redução tarifária, alegou que esta será possível ante à devolução de seu lucro e parte do dinheiro capitalizado, por parte do governo, para a população através do Fundo Estadual de Apoio à Universalização do Saneamento de SP.
Com a privatização, os órgãos públicos responsáveis pela gestão de recursos hídricos continuará sendo o DAEE, a definição de tarifa continuará sendo a ARSESP, os donos da infraestrutura de redes, estações de tratamentos e demais continuarão com os municípios e/ou municípios mais o Estado (a depender da região) e a SABESP continuará a operar os serviços de saneamento. O que mudará será a participação estatal, que hoje corresponde a 50,3% das ações, e, com a privatização, corresponderá entre 15% a 30%, com o poder de veto.
Quanto ao saneamento básico, havendo a desestatização da companhia o investimento aumentará, consequentemente, a universalização será antecipada, haverá redução tarifária e melhora na qualidade do serviço. Tais impactos vão refletir de forma direta na saúde dos cidadãos, uma vez que aumentará o acesso à água limpa e ao esgoto coletado e tratado, reduzindo de 20 a 30% de afastamentos em famílias atualmente sem acesso à água e esgoto, gerando uma redução de aproximadamente mil internações por doenças gastrointestinais por ano, conforme gráfico a seguir, extraído do material encaminhado pelo Governo à Comissão de Estudos:
Haverá, também a aceleração das obras já em andamento, sendo elas: universalização do município (metas legais), Programa Integra Tietê de despoluição, Programa de ligação incentivada (água legal, pró conexão, se liga na rede), ampliação da disponibilidade hídrica (reversão do Rio Itapanhaú para Sistema Produtor Alto Tietê), ampliação do tratamento de esgoto com sistema integrado (Barueri, PNM, SMG e ABC), modernização das ETEs e ETAs e do benefício ambiental adicional (tratamento avançado de esgoto em cinco ETEs da região metropolitana de São Paulo. Ainda, novas obras serão adicionadas: universalização que contemplará áreas rurais e irregulares consolidadas do município, dentro e fora da área de concessão atual, intensificação em áreas de mananciais como Guarapiranga e Billings e as obras com foco em resiliência hídrica.
Com a desestatização, no Estado de São Paulo serão mais de 500 mil ligações de água e mais de 800 mil ligações de esgoto; mais de 500 km de adutores e coletores e mais de 5 mil km de rede de água e esgoto; e, renovações de infraestrutura como o aumento de capacidade de mananciais e tratamento, troca de ligações, rede e preservação para melhoria do serviço e redução de perdas físicas.
Para a cidade de São Paulo, estão previstos os seguintes ganhos:
À capital estão previstos a inclusão de atendimento a mais de 332 mil domicílios com água e mais de 395 mil com esgoto até 2029, mais de 30 mil novos domicílios que hoje não são contemplados com a universalização até 2029, redução tarifária com foco nos vulneráveis e aumento do investimento mínimo da SABESP no município de 13 a 39 % até o ano de 2029. Visando extensão do contrato até 2060, haverá garantias a longo prazo de sustentabilidade financeira e operacional da SABESP, a maximização de investimentos e excelência do serviço, geração de benefícios adicionais em economias de escala e redução de custos e tarifas e assegurar o repasse de receitas em 7,5% por mais 20 anos.
O documento também pontuou os principais pontos que deverão constar no projeto de lei destinado à desestatização da SABESP, sendo eles: i) autorização para a desestatização, observando as diretrizes de inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, antecipação da universalização para 2029 e redução tarifária com foco na população mais vulnerável; ii) “golden share” para que não seja alterado o nome da companhia, sede e objeto social, além de atribuir poder de veto ao Estado quanto ao limite de exercício de votos por acionistas ou grupo de acionistas; e, iii) criação do FAUSP – Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, destinado a prover recursos para ações de saneamento básico, inclusive voltadas à modicidade tarifária no setor.
Quanto ao FAUSP, foram ressaltadas as seguintes considerações i) o Estado destinará para o fundo, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor líquido obtido com a desestatização; ii) serão destinados ao fundo os valores auferidos pelo Estado a título de dividendos ou juros sobre o capital próprio distribuídos pela SABESP, que deverão ser aplicados, anualmente, em medidas que proporcionem modicidade tarifária nos setores de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado de São Paulo; iii) em casos de emergência ou calamidade pública reconhecidos por decreto do Poder Executivo, em razão de eventos climáticos extremos, os recursos do FAUSP poderão ser utilizados para apoio a ações de saneamento e de saúde pública para atendimento à população afetada; e, iv) instituição de Conselho de Orientação, para assegurar governança e transparência às ações.
Por último, houve um comparativo com a ENEL, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Alegou-se que o saneamento é mais resiliente que a energia, uma vez que a rede de distribuição é subterrânea e há possibilidade de armazenamento em caixas d’água; há a regulação adaptada para a população; e, a existência de planos de resiliência de infraestrutura e contingência para eventos extremos que são fiscalizados pela ARSESP. Ademais, conforme exemplificado no quadro comparativo abaixo, há diferenciações no formato de regulação e fiscalização, obrigações, poder concedente, impacto de eventos climáticos extremos e cálculo da tarifa:
Sendo assim, o governo do Estado de São Paulo, através de estudos realizados, demonstra a eficácia de uma eventual privatização da empresa de saneamento do Estado.
2.3. 3ª REUNIÃO COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS RELATIVOS AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Realizada a oitiva dos convidados Sr. Amauri Pollachi, coordenador do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, vice-presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica Alto Tietê e Ronaldo Coppa Gerente, economista, gerente da Sabesp e representante dos empregados no seu Conselho de Administração o qual levantou os seguintes pontos sobre o processo de desestatização da SABESP.
Destacaram que o grau de avaliação da SABESP hoje é AAA, o mais alto nível que pode ser alcançado por uma companhia, o que facilita na aquisição de empréstimos com taxas de juros menores.
Porém, salientam que haverá um reajuste tarifário com a privatização, exceto para a população mais vulnerável, que não representa um valor expressivo na receita da SABESP, não sendo possível conceder desconto para toda a população.
Além do mais, em todos os Estados que houve a privatização do saneamento básico houve o aumento tarifário.
Afirmaram, ainda, que o Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) é um cheque em branco para quem comprar a SABESP, portanto, não há vantagem ao município de São Paulo a privatização da SABESP.
De acordo com o Sr. Ronaldo, os municípios não são obrigados a aderir a URAE e o peso de voto do município de São Paulo é pequeno em relação ao lucro que a SABESP recebe da cidade.
E mais, destacou que não é possível haver 100% (cem por cento) de universalização de esgoto, mesmo em países desenvolvidos. Muitas medidas que é dito sobre a universalização é necessário que haja atuação do município, como por exemplo a regularização de áreas.
O Sr. Amauri fez um alerta que está em curso um processo de degradação operacional da empresa, pois os quadros não são repostos há pelo menos 7 anos.
Quanto aos descartes nas represas é necessário que haja autorização do Município para instalação de rede, caso contrário é inevitável que o esgoto seja jogado na represa por força da natureza. Por consequente, falta planejamento da prefeitura na administração do contrato, para que então os dejetos não sejam despejados nas represas.
2.4. 4ª REUNIÃO COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS RELATIVOS AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Realizada a oitiva do Sr. José Antônio, diretor do SINTAEMA, o qual esclareceu que a posição do Sindicato é contrária ao processo desestatização da SABESP e que a instituição possui um amplo estudo/documentação de que o processo de privatização não será benéfico para São Paulo.
Segundo o convidado a SABESP, hoje, investe algo em torno de 5 bilhões por ano, portanto, a empresa tem toda a condição, mesmo continuando pública, de fazer os investimentos necessário, tanto que no último ano lucrou cerca de 3,12 bilhões de reais.
Aduz, que a água que a Sabesp trata e distribui pra população, não só da cidade de São Paulo, mas para todo o Estado de São Paulo, está dentro dos padrões inclusive da OMS (Organização Mundial da Saúde) e que não é culpa da companhia a poluição dos mananciais, sob a alegação que falta mão de obra.
Por fim, destacou que a empresa mesmo prestando um serviço de excelência, possui uma das menores tarifas do setor, inclusive com a tarifa social que é cobrada um valor mínimo em residências que as famílias ganham até 3 salários mínimos
Houve ainda a oitiva do Sr. Jerson Kelman, engenheiro e ex-presidente da SABESP de 2015 a 2018.
O convidado disse ser a favor da privatização, não pôr a empresa ser ruim ou prestar um mau serviço, mas porque ela precisa melhorar, tornando-a mais eficaz e produtiva, pois nas empresas públicas, os dirigentes são mais cautelosos nas decisões. Então nem sempre é tomada a melhor decisão, atrapalhando a produtividade da empresa.
Posicionou contrariamente a algumas falas do presidente do SINTAEMA. De acordo com ele, mesmo a SABESP sendo privatizada, continuará sendo fiscalizada pela ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) a fim de garantir um serviço adequado.
Em relação ao lucro ser prioridade da iniciativa privada, o engenheiro discorda. Segundo Kelman, as empresas públicas e particulares precisam buscar o lucro moderado para que se possa fazer investimentos.
Reconheceu que a capital paulista tem peso importante na discussão sobre a desestatização da SABESP, sendo assim necessária a participação da Prefeitura e a Câmara Municipal no processo.
Outro ponto trazido, trata da possibilidade de a capital paulista não concordar com o modelo de concessão e assumir o controle do saneamento da cidade. De acordo com ele, a legislação só permite esta condição aos municípios que possuem infraestrutura própria e que não dependem de outras cidades, pois o município de São Paulo recebe água de diferentes regiões fora do município. Além do que o esgoto do município de São Paulo não é tratado apenas na cidade, sendo a maior estação de tratamento localizada em Barueri.
2.5. VISTORIA REALIZADA NAS ESTAÇÃO DE ELEVATÓRIA DE ESGOTO LOCALIZADAS NO JARDIM VERA CRUZ E JARDIM SOUZA
A Comissão de Estudos no dia 08/12/2023 realizou vistoria em estações elevatória de esgoto.
Na E.E.E Jardim Vera Cruz os técnicos da SABESP relataram as dificuldades enfrentadas para a realização de obras de implantação de redes de distribuição de água (adutoras) e das redes de esgoto (coletoras), tendo em vista que há necessidade que o município regularize essas regiões e autorização dos órgãos competentes.
Além da questão legal, muitas vezes se deparam com obstruções físicas (construções em locais inadequados) ou mesmo com algum tipo de impedimento por parte de moradores ou comunidades no desenvolvimento de suas atividades.
Quanto a vistoria na E.E.E Jardim Souza, ela se encontra em obras de ampliação de capacidade, em razão do aumento da demanda na região, ocasionada pelos altos índices de ocupação do território e sofrem com as mesmas dificuldades que a E.E.E. Jardim Vera Cruz quanto ao abastecimento de água e esgoto.
2.6. 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS RELATIVOS AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Reunião realizada no dia 08/02/2024, ocasião em que foram ouvidos os convidados Sr. Fernando Marcato – Professor de direito da Faculdade Getúlio Vargas (FGV), ex-Secretário Executivo de Novos Negócios da SABESP e Sr. José Everaldo Vanzo – ex-Diretor da SABESP.
O primeiro a ser ouvido foi o Sr. Fernando Marcato, que salientou ser benéfica a privatização da SABESP, utilizando como exemplos os modelos aplicados na França e Espanha.
Afirma que para haver a universalização do Saneamento Básico em 2029 será necessário aumentar o investimento, consequentemente, haverá o aumento da tarifa. No entanto, para que a população não seja onerada, o governo utilizará do valor arrecadado com a venda das ações da SABESP para que não seja repassado ao consumidor.
De acordo com o convidado, possivelmente o aumento de tarifa ocorrida na cidade do Rio de Janeiro em face da privatização ocorreu por haver fraude no sistema de saneamento básico.
Alega ainda, que a desestatização da SABESP trará maior agilidade para a empresa, pois um fundo será criado para que não haja aumento tarifário, concomitantemente haverá maior investimento.
Por outro lado, o Sr. José Everaldo Vanzo se posicionou radicalmente contrário a privatização, porque, segundo ele, tem a certeza de que será uma ação com graves consequências sociais, econômicas, ambientais e, também, um desserviço à privatização da forma como ela está sendo colocada.
2.7. 2° REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS RELATIVOS AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Realizada a oitiva da Sra. Elisabete França – Secretária de Executiva do Programa Mananciais da Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura do Município de São Paulo.
Reiterou que a prefeitura estava levantando o diagnóstico dos mananciais, antes mesmo do processo de privatização da SABESP, e tem como objetivo preservar e cuidar das águas que abastecem a região metropolitana, principalmente as represas de Guarapiranga e Billings.
Os dados dos últimos censos do IBGE têm observado um grande adensamento, principalmente de favelas nas duas bacias, significando 24% dos domicílios precários no Município de São Paulo, consequentemente, a carga de poluição dos dois reservatórios está muito elevada.
Por fim, salientou que a Prefeitura possui parceria com o governo do Estado tanto na construção de novos conjuntos habitacionais, quanto nas obras de urbanização, como saneamento e locais coletores.
2.8. 3° REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS RELATIVOS AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Realizada a oitiva do Secretário Fernando Chucre – Arquiteto e Urbanista, com especialização em projetos de parcelamento de solo e habitação de interesse social e Secretário Executivo de Planejamento e Entregas Prioritárias da Secretaria do Governo Municipal.
De acordo com o secretário, o primeiro passo foi criar um grupo de trabalho coordenado por ele para levantar as informações contidas no atual contrato com a Sabesp – vigente até 2039 – com o objetivo de garantir que ações importantes se mantenham no novo modelo de gestão da empresa.
Segundo afirmou à comissão, não vai ter adesão se não forem cumpridas todas as questões que estão colocadas naquele contrato de 2010. Além disso, entre os pontos que a Prefeitura exigirá no acordo com a empresa privatizada está a manutenção dos repasses para a cidade de 7,5% e de 13% da receita obtida pela Sabesp no município de São Paulo.
Citou ainda que a proposta de concessão é firmar contrato com a cidade até 2.060. Por isso, devido à extensão do período, a Prefeitura está elaborando oito anexos ao contrato, sendo destacado dois deles: um trata da pavimentação realizada pela empresa quando há necessidade de intervenção em valas, o outro anexo, prevê o compartilhamento do sistema, para que a capital tenha acesso aos dados, informações e investimentos da Companhia. Esta medida, de acordo com o secretário, permitirá que a Prefeitura fiscalize o cumprimento das metas determinadas.
O Secretário disse ainda, que a gestão municipal vai tentar incluir no contrato a antecipação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura para o município investir especialmente em áreas de mananciais.
Durante a reunião, Fernando Chucre ressaltou que com a privatização haverá um aumento de R$7,8 bilhões de investimento em um primeiro trecho até 2029. Isso quer dizer que vai ter uma percepção de um aumento do número de obras de infraestrutura dentro deste período de curtíssimo prazo.
Por fim, destacou que o preço da tarifa também entrou na pauta de discussão. Para o secretário, o modelo econômico ainda está sendo estudado, porém entende que os valores irão sofrer reajustes de acordo com a inflação.
3. MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Atualmente, em pleno século XXI, o Brasil ainda possui cerca de 35 milhões de pessoas sem acesso a água tratada e 100 milhões a rede de esgoto, consequentemente, estão expostas a diversas doenças. Estudo do IBGE aponta que cerca de 11 mil pessoas por ano morrem no Brasil por falta de saneamento básico.[1]
Por este motivo, foi aprovada Lei nº 14.026/2020 que trata sobre o Marco Legal do Saneamento Básico, uma vez que diversas regiões do país, incluindo a cidade de São Paulo não possui em sua totalidade tratamento de água e esgoto.
Com o advento do Marco Legal foi estabelecido prazo até 31/12/2033, para que seja universalizado o saneamento básico em todo o país. Neste aspecto, foi autorizado que os Municípios, Estados e Distrito Federal possam realizar concessões dos serviços públicos, por meio de processo licitatório, a fim de que objetivo seja alcançado.
Tal medida é de suma importância, pois trouxe competitividade ao setor, uma vez que apenas empresas públicas é que podiam realizar este tipo de serviço e, como é possível observar no estudo citado acima, está aquém do que a população espera.
Além de estipular prazo para a universalização do saneamento básico e possibilidade de concessão do serviço público, por meio de licitação, a legislação trouxe regulações para o setor, senão vejamos:
Os contratos celebrados deverão comprovar a capacidade econômico-financeira de operadores, para que possam cumprir a meta, bem como ficar demonstrado que a empresa vencedora do processo licitatório esteja descumprindo as metas e cronogramas estabelecidos no contrato firmado, ficará vedada a distribuições de lucros e dividendos, para evitar que essas companhias precarizem a prestação dos serviços em detrimento do lucro.
Outro ponto enfrentado pelo Marco Legal foi o término dos contratos de programa, maneira em que empresas estaduais firmavam junto com os Poderes Executivos Estaduais e Municipais contratos para a prestação de serviços de saneamento sem o prévio processo competitivo e de transparência de uma licitação. Neste caso, empresas estatais ou não, deverão concorrer igualmente nos procedimentos licitatórios dos municípios, aumentando assim a competitividade e eficiência.
Foram criados mecanismos de regionalização para melhorar os serviços com ganhos de escalas e deixá-los mais atrativos para o prestador de serviço, alinhando assim interesses para a universalização de todos os municípios.
Por fim, centralizou a regulação na Agência Nacional de Águas (ANA), dando início a padronização das normas do setor com restrições de financiamento caso referidas normas não sejam cumpridas.
4. UNIDADES REGIONAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO – URAES
Conforme demonstrado anteriormente, o Marco Legal autorizou regionalizar a prestação de serviço público, por este motivo foi aprovada pela ALESP e sancionada pelo governador a Lei nº 17.383/2021 que criou as 4 Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário – URAE.
As URAEs têm por finalidade a uniformização do planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, visando à geração de ganhos de escala, à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, bem como ao atendimento adequado das exigências de higiene e saúde pública dos Municípios que as integram.
De acordo com o Decreto 67.880/2023, estabeleceu as regras de governança para as URAEs, bem como o peso dos votos, sendo: 6% do peso será atribuído a membros da sociedade civil, para a população da região metropolitana, 50% dos 94% restantes serão alocados ao estado e 50% aos municípios.
Para a população fora das regiões metropolitanas, 100% dos 94% restantes são destinados aos municípios e nenhum poder de voto vai para o Estado de São Paulo.
Por fim, o Município de São Paulo apresentou termo de adesão para a fazer parte da URAE 1 – Sudeste.
5. CONTRATO CELEBRADO COM A SABESP
No ano de 2010, o Município de São Paulo celebrou contrato/convênio com a SABESP para a prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sendo estabelecidos planos de metas de atendimento e qualidade de serviços; investimentos; saneamento municipal; diretores de produção de água e de tratamento de água, bem como de tratamento de esgotos.
Ficou consignado no contrato ora vigente, que dentre outros serviços a SABESP protegeria os mananciais, porém não é o que está ocorrendo na prática. Em visita realizada em Estações Elevatórias de Esgoto e também em depoimentos de convidados junto a presente comissão, ficou demonstrado que esgoto está sendo despejados nas represas Billings e Guarapiranga.
O documento ainda estipulou, que a cada quadriênio a SABESP encaminhará ao Comitê Gestor (formado por 3 membros do Estado e 3 do Município) o plano de investimento atualizado, o qual poderá sugerir alterações. As sugestões apresentadas serão apreciadas pela ARSESP, a fim de verificar o impacto e viabilidade. A partir do momento em que houver uma posição da agência reguladora o Comitê Gestor deliberará sobre o assunto.
A Lei Municipal criou o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), junto à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), para dar suporte às ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura da cidade de São Paulo, sendo assim a SABESP deve destinar trimestralmente para o Fundo Municipal cerca de 7,5% da receita bruta obtida com Município de São Paulo, bem como investir 13% em serviços.
Segundo dados apresentados pelo Presidente da SABESP em Reunião realizada por esta comissão, houve o repasse das seguintes quantias:
- 2022= 1,872 bilhão
- 2021= 1,620 bilhão
- 2020= 1,260 bilhão
- 2019= 1,344 bilhão
Quanto a cobrança de tarifas pela SABESP, estas são estipuladas pela ARSESP em observância as diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007 e Decreto Estadual nº 41.446/1996.
6. REMUNERAÇÃO, ESTRUTURA TARIFÁRIA DA SABESP E PARTICIPAÇÃO DA ARSESP
O debate sobre a tarifa é importante e de grande valia para a opinião pública, especialmente quanto ao que se refere à cobrança justa dos investimentos e a existência e manutenção da tarifa social.
Oportuno destacar, que as tarifas de remuneração dos serviços de água e esgotamento sanitário são fixadas pela ARSESP durantes as revisões quadrienais ou extraordinárias.
As revisões tarifárias são necessárias para o equilíbrio do contrato, a fim de cobrir os custos de operação, manutenção e expansão em regime de eficiência para as despesas e prudência para os investimentos.
A atual estrutura tarifária da SABESP é composta por tarifas diferenciadas por categorias de uso: residencial, comercial, industrial e pública, e dentro dessas categorias, há tarifas destinadas à população de menor poder aquisitivo, como a tarifa social e vulnerável (apenas na RMSP), para entidades de assistência social, ou para entes da administração pública que celebram contrato com a SABESP para a implantação do Programa de Uso Racional de Água – PURA.
Em 2021, a ARSESP aprovou uma nova estrutura tarifária para ser implementada em 2022:
(i) novas classificações para clientes residenciais (Residencial, Residencial Social, Residencial Vulnerável e Residencial Coletivo) e clientes não-residenciais (Comercial, Comercial Assistencial, Comercial Coletivo, Industrial e Público Atacado, Caminhão-Pipa, Caminhão de Limpeza de Esgoto);
(ii) diferentes preços para água e serviços de coleta e tratamento de esgoto;
(iii) unificação das tabelas tarifárias, que reduz parcialmente os subsídios entre as regiões; e
(iv) a cobrança de um componente fixo que reflita custos fixos por ligação e uma parte variável que reflita o consumo (uma tarifa binomial).
Em março de 2022, a ARSESP adiou a implantação e a nova estrutura tarifária será implementada após consulta pública prevista para o primeiro semestre de 2024.[2]
Com a iminente privatização, o Governo do Estado de São Paulo propôs que a revisão das tarifas fosse anual, e não mais a cada quatro anos, conforme previsão contratual.
Atualmente a ARSESP fixa o preço da tarifa levando em conta projetos que serão implementados no futuro, no entanto, o modelo que pretende-se implementar é reconhecer investimentos já realizados no município, o que trará maior previsibilidade.
De acordo com informações prestadas pelo Governo do Estado de São Paulo haverá redução tarifária com a privatização da SABESP, pois o valor adquirido com a venda da companhia será transferido a um fundo, por consequente, cerca de 30% do montante arrecadado será destinado para a diminuição da tarifa.
E mais, será aportado neste fundo os dividendos recebidos pelo governo do Estado, para auxiliar na redução tarifária.
7. ESTUDO DO IFC SOBRE A DESESTATIZAÇÃO DA SABESP
De acordo com o estudo apresentado pelo IFC foram identificadas tendências globais e locais para o setor de saneamento, as quais terão consequências para a Sabesp e ao setor nos próximos anos.
Foi apontado que países emergentes, como é o caso do Brasil, a infraestrutura está envelhecida, o que pode prejudicar na melhor prestação de serviços pela SABESP.
“Não bastassem as pressões na oferta e demanda, há também, principalmente em países emergentes, a presença de infraestrutura envelhecida, que resulta em ineficiências no uso de recursos cada vez mais escassos. O abastecimento de água mundial perde mais de 14 bilhões de dólares todos os anos devido a perdas de água. A principal causa é o envelhecimento da infraestrutura. Problemas de abastecimento geram interrupções no serviço de água, que por sua vez causaram 50 bilhões de dólares em perdas para 11 setores mais dependentes de água em 2019”[3]
Outra tendência global que a Sabesp terá que enfrentar nos próximos anos são as práticas sustentáveis ESG no ambiente de negócios, que permitem uma série de vantagens se aplicadas de acordo com padrões internacionais.
Dentre benefícios de empresas líderes em ESG tem-se: (i) aumento de vendas e retenção de talentos; (ii) expansão de mercado e novos negócios; (iii) maior lucratividade das operações; (iv) menor risco regulatório; (v) menor custo de capital, melhor acesso a fundos; (vi) influência sobre tomada de decisões dos investidores; e (vii) valuation de mercado mais alto.
Com a desestatização da SABESP, existe a possibilidade de aproveitar diferentes tecnologias para melhorar a eficiência e qualidade no serviço de saneamento, como a possibilidade de contratações sem processo licitatório, tornando a companhia mais ágil e eficiente, para então competir no mercado.
Plano de Investimento Ampliado e a Desestatização
O Plano de Investimento Ampliado e a Desestatização pretende aumentar e acelerar os investimentos previstos no plano da empresa, assim como reduzir tarifas de imediato e no longo prazo, a partir de ganhos de eficiência vindos de melhorias operacionais.
O referido plano aumenta os investimentos para 66 bilhões de reais, ampliando o foco em áreas irregulares urbanas e rurais, impactando mais de 1 milhão de pessoas; além de almejar a universalização dos serviços de saneamento até 2029 (ante 2033 proposto atualmente pela companhia, segundo o marco legal do saneamento básico), antecipando, assim, em 4 anos.
Foi analisada a capacidade de execução de um plano ampliado por parte da SABESP, verificando o histórico de novas ligações da empresa para constatar a possível execução do plano e, ressaltou-se que uma das áreas de maior desafio em termos de execução são as áreas de novas ligações em zonas regulares que demandam mudanças no trânsito de regiões adensadas. A partir da análise dos planos, constatou-se que com a privatização seria possível antecipar os investimentos a fim de atingir a universalização já em 2029, considerando contingências de execução.
Ademais, visando diminuir a tarifa de imediato, o governo do Estado de São Paulo poderia usar parte de suas ações para reduzi-las de imediato. Para tanto, deve-se definir durante a fase 1 o quanto vai investir para fins de redução tarifaria, bem como o mecanismo de investimento adequado para tal finalidade. Nessa etapa também se determinará a abordagem para essa diminuição, considerando a progressividade e aspectos distributivos, seja através de uma aplicação transversal do benefício ou de ajustes customizados para as diferentes categorias de consumidores finais.
Com a gestão privada, estima-se que a SABESP será capaz de entregar um plano ampliado de Capex, evitando, assim, aumento de tarifas que onerariam sociedade pelos investimentos realizados.
Experiência de privatização em âmbito internacional
É notório que o setor de saneamento básico se desenvolve em todo o mundo. Ao longo dos anos os desafios foram ampliados e muitas localidades apostaram no modelo de parceria público privada, através de concessões plenas ou mesmo por contratos específicos, a fim de promover os investimentos necessários no menor prazo possível.
França e Inglaterra são exemplos de participação do setor privado na ampliação e manutenção dos serviços de água e esgoto, bem como outros exemplos aplicados na Argentina e na Alemanha.
- França:
O setor de água francês está organizado de forma bastante distinta da organização do setor na maioria dos outros países europeus. Contrapondo a Inglaterra, não houve privatização total de serviços públicos por meio da venda de ativos. Na França, a maioria dos municípios delega a prestação de serviços de água e saneamento a empresas privadas.
Dois terços dos cidadãos franceses recebem água de apenas três empresas privadas – Veolia, Suez e SAUR. Essas companhias assinaram um total de 4.700 contratos com municípios apenas para fornecimento água potável, atendendo direta ou indiretamente cerca de 163 milhões de pessoas em cerca de 40 países em 2010.
A delegação dos serviços de água e esgoto, na França, é geralmente feita por meio de contratos de concessão ou arrendamento, com duração específica. Quando expiram, abre-se a possibilidade de licitá-los novamente, o que pode resultar em mudança da operadora. E, em todos os casos, os municípios mantêm a propriedade da infraestrutura.
Tal modelo iniciou-se em 1985 e perdurou até 2009, e, nesse período de administração privada, foram construídos mais de 1.100km de redes para renovar a infraestrutura existente; redução do desperdício de água por vazamento de 24% para 4%; instalação de medidores digitais para mais de 90% dos clientes, possibilitando maior controle de consumo, balanço hídrico setorizado e estruturação de cobrança, permitindo diferentes preços por faixas de consumo como incentivador de consumo consciente.
Todavia, alguns pontos negativos foram destacados no estudo em tela para que não sejam repetidas, permitindo o aprimoramento de ações futuras, assegurando melhores arranjos entre o setor público e privado. Constatou-se que o regulador dos contratos apresentados era municipal e a regulação/controle de tarifas só foi introduzido no cenário da privatização anos depois do início dos contratos, o que não mitigou os aumentos de tarifas ocorridos, que foram duas vezes maiores que a inflação do país no mesmo período. Esse crescimento tarifário teve três causas: i) regulação inexistente no início do contrato, incapaz de impedir aprovações de maiores tarifas; ii) adoção posterior de um índice inflacionário de cesta de custos, descolado da inflação média percebida pela população francesa; e, iii) divisão da cidade de Paris em dois contratos, impedindo captura de ganho de escala e minimização de custos.
Assim, podemos absorver lições importantes para a futura regulação da SABESP: i) ARSESP é uma agência reguladora respeitada a nível nacional; ii) não será adotado índice de reajuste que fuja da inflação média percebida pelo consumidor final; e, iii) a cadeia de água e saneamento não serão divididas, mantendo-se o escopo de serviços atual da SABESP, o que permitirá captura de ganhos de escala.
- Inglaterra:
Antes da criação do Ofwat, atual agência reguladora do setor na Inglaterra, a abordagem tradicional para a regulação dos monopólios naturais era pagar o preço pelo qual um produto era produzido, adicionar uma taxa de lucro fixa e definir o preço final do produto.
Com base nessa metodologia, economistas britânicos introduziram um novo tipo de regulação econômica para serviços públicos, a regulação denominada por incentivos, adotando-se o modelo price cap, “teto de preço”, no qual consiste a definição de preços para um determinado período (geralmente 05 anos), com base em uma estimativa dos custos operacionais e de capital eficientes necessários e uma taxa de retorno adequada ao risco do setor.
Outra característica marcante nas privatizações inglesas foi o financiamento das operações. A transferência para o setor privado assumiu que o investimento necessário para melhorar a infraestrutura fosse financiado por dívida, de modo que as empresas tomassem empréstimos para investir em tubulações, estações de tratamento e demais ativos, permitindo, assim, melhoria nos serviços de água e esgoto no Reino Unido.
O estudo do caso da Inglaterra mostra que, apesar dos significativos avanços verificados através de investimentos e da melhor prestação dos serviços após a privatização, algumas metas regulatórias não foram cumpridas, indicando dois pontos de atenção que serão observados em futura regulação da SABESP: i) os indicadores de performance e as penalidades precisam ser adequados para mensurar e punir descumprimentos contratuais, como atrasos ou não execuções dos investimentos, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas; e, ii) é prudente ter um nível mínimo de detalhamento dos investimentos definido em contrato para garantir, ao menos, a priorização dos investimentos nas áreas de menor interesse econômico, para universalização homogênea de acesso.
- Argentina:
Na Argentina, em conjunto com a decisão de privatizar foi deliberado pelo governo a necessidade de estabelecer uma agência reguladora para supervisionar o setor. Apesar desse esforço, a agência se revelou deficiente em termos de recursos humanos e maturidade regulatória, o que contribuiu para o insucesso da privatização.
Outra falha foi o abandono das necessidades dos indivíduos em condições de vulnerabilidade, que não foram abordados de forma explicita no planejamento da concessão, ou seja, a ampliação e melhoria dos serviços ocorreu preferencialmente nas áreas de maior interesse econômico.
Ademais, havia um sistema tarifário complexo baseado em cinco variáveis: como localização, tamanho do terreno, proporção da área construída, tipo de construção e idade da residência. Dessa forma, havia distorções como uma família pagar até cem vezes mais do que outra, independentemente do consumo de água e em alguns casos, mesmo famílias de baixa renda, quando em casas novas acabavam por pagar tarifas elevadas.
As lições tiradas devem ser colocadas em prática, estando, inclusive, previsto no detalhamento da regulação a ser adotada na Fase 1: i) investimentos e obrigações serão detalhados em contrato e terão como foco os mais vulneráveis, áreas irregulares urbanas e rurais; e, ii) o mecanismo de reajuste de tarifas será em reais e seguirá o índice inflacionário em linha com a inflação média nacional.
- Alemanha:
Na Alemanha, o processo de concessão foi feito por meio de uma licitação com regulação no modelo contratual em que o consorcio vencedor ficaria com 49,9% da antiga companhia estatal de abastecimento. A principal motivação para a privatização foi a busca por modernizar e integrar a rede de abastecimento de água da cidade após a reunificação da cidade com a queda do muro de Berlim.
A privatização do saneamento básico em Berlim não prosperou, uma vez que a cidade recomprou as ações que pertenciam às empresas privadas em 2013, rompendo o contrato de concessão de 15 anos antes do prazo, inicialmente previsto de 30 anos.
O primeiro grande desafio encontrado na cidade foi a necessidade de padronizar e unificar os sistemas de distribuição de água e esgoto que exigiram vultuosos investimentos, pois as redes de distribuição da Berlim oriental eram muito mais degradadas e necessitavam de investimentos muito mais intensos do que as redes da Berlim Ocidental e a modelagem de contrato não previa tamanho desafio nessa modernização das redes na antiga Berlim Leste. Ou seja, as obrigações contratuais não foram modeladas corretamente.
Outras características na modelagem contratual de Berlim foram: i) decisão de garantir um retorno mínimo fixo ao parceiro privado como forma de aumentar a atratividade do projeto para o capital privado e, dessa forma, o concessionário privado não possuía incentivos em melhorar a eficiência da rede de abastecimento pois tinha a remuneração garantida; e, ii) para garantir o retorno mínimo, houve diversos aumentos tarifários na cidade, atingindo patamares duas vezes maior que a média nacional durante o período de gestão privada.
Embora a tarifa tenha sofrido uma redução após o fim da gestão privada, os investimentos na conservação e renovação da rede de abastecimento diminuíram significativamente. Além disso, como forma de financiar o processo de recompra da empresa, foram promovidos diversos ajustes orçamentários gerando, inclusive, a demissão de 10% do quadro funcional.
Assim, as lições tiradas para a SABESP são: i) a iniciativa privada apresenta uma maior capacidade de investimentos do que o setor público, portanto, no caso paulista em que são necessários vultuosos investimentos para a universalização dos serviços, a participação do setor privado é importante e pode permitir a aceleração de investimentos necessários; ii) necessidade de uma boa modelagem e regulação do contrato buscando evitar problemas futuros, envolvendo clara definição dos índices de reajuste de preços, a fim de mitigar o risco de descolamento entre a inflação e o reajuste tarifário; iii) busca por um modelo regulatório previsível que seja assertivo na previsão de OPEX e CAPEX, buscando sempre incentivar investimentos e a eficiência operacional; e, iv) definição das obrigações e investimentos esperados com a privatização, de forma a incentivar e garantir o cumprimento do contrato.
- Conclusão
O relatório em tela buscou trazer a experiência prática e acadêmica, tanto internacional quanto nacional do setor de saneamento, com a finalidade de embasar a recomendação do Modelo de Mercado e de regulação da SABESP para o Governo do Estado de São Paulo.
Destaca-se que a modelagem proposta para o projeto envolve a adição de 10 bilhões de reais em investimentos adicionais (totalizando R$ 66 bilhões), inclusão de 1 milhão de pessoas a mais com serviços de água e esgoto, principalmente nas áreas mais vulneráveis – rurais e irregulares urbanas, antecipação da universalização do Novo Marco Legal em 4 anos (de 2033 para 2029) e redução tarifária a partir do uso de parte dos recursos gerados pela venda das ações do governo do estado, de modo que não haja impacto no valor da empresa e em seus acionistas.
Aduz que o modelo de mercado follow-on traz um caráter democrático à transação, na medida que todo tipo de investidor, desde fundos e operadores, a pessoas físicas e funcionários da empresa poderão adquirir ações. Esse modelo pode ser implantado de maneira mais rápida e transparente a todos os participantes, uma vez que a SABESP é uma empresa listada a nível nacional e internacional. Assim, recomenda-se o modelo de abordagem híbrida de follow-on com acionistas de referência em termos de Modelo de Venda.
Recomenda, também, o aprimoramento da regulação da ARSESP, de modo a reduzir incertezas nos parâmetros que são definidos periodicamente por meio da chamada revisão tarifaria periódica, em outras palavras, a regulação da atual SABESP deve ser revisada para trazer maior transparência e previsibilidade ao investidor privado e aos consumidores finais.
Por fim, a desestatização permite que o Governo do Estado de São Paulo cumpra seus objetivos e que o saneamento no Estado de São Paulo tenha melhores serviços prestados. A desestatização vai permitir que a universalização ocorra 4 anos antes, podendo ser feita de maneira completa nos municípios e não somente considerando o escopo atual dos contratos vigentes, sem aumentar a tarifa, podendo até diminuí-la no curto e longo prazo.
8.O PROGRAMA MANANCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Devido à importância do tema da preservação e tratamento dos mananciais, destacamos um item especialmente para tal. Eles são fundamentais para a manutenção da vida humana e de seu desenvolvimento. Isso envolve não só a qualidade da água como também do meio ambiente de todo o seu entorno que o alimenta e que o atinge. Por isso, as ações não passam apenas por preservação, mas também por questões relacionadas à habitação e regularização fundiária. Vejamos em São Paulo:
“Em meados da década de 1970, com o objetivo de proteger os mananciais, cursos e reservatórios de água da Região Metropolitana de São Paulo, foram aprovadas as Leis Estaduais 898, de 18 de dezembro de 1975, e 1.172, de 17 de novembro de 1976, que disciplinam o uso e ocupação do solo nessas áreas.
Após 20 anos, a necessidade de revisão dessa legislação levou à aprovação da Lei Estadual 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo. A lei define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) como uma ou mais sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento público. E dispõe que as APRMs, suas Áreas de Intervenção e respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional serão criadas através de lei estadual. As APRMs instituídas no Estado de São Paulo são:
- Lei Estadual 9.866, de 28 de novembro de 1997, que estabelece diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo e dá outras providências.
- APRM Guarapiranga, criada e definida pela Lei Estadual 12.233, de 16 de janeiro de 2006, e regulamentada pelo Decreto Estadual 51.686, de 22 de março de 2007.
- Acesso ao conjunto de cartas da APRM Guarapiranga.
- APRM Billings, criada e definida pela Lei Estadual 13.579, de 13 de julho de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual 55.342, de 13 de janeiro de 2010. Acesso ao conjunto de cartas da APRM Billings
- APRM Alto Juquery, criada e definida pela Lei Estadual 15.790, de 16 de abril de 2015, e regulamentada pelo Decreto Estadual 62.062, de 27 de junho de 2016. Acesso ao conjunto de cartas da APRM Alto Juquery.
- APRM Alto Tietê Cabeceiras, criada e definida pela Lei Estadual 15.913, de 02 de outubro de 2015, e regulamentada pelo Decreto Estadual 62.061, de 27 de junho de 2016. Acesso ao conjunto de cartas da APRM Alto Tietê Cabeceiras.
- APRM Alto Cotia, criada e definida pela Lei Estadual 16.568, de 10 de novembro de 2017. “[4]
A cidade de São Paulo, dentre as áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais, é na sua maior parte coberta pelas APRM Guarapiranga e Billings. Tais áreas foram historicamente ocupadas de forma irregular, sem oferta de qualquer serviço público e à margem das políticas públicas, marcada pela pobreza da população residente. Isso também trouxe impacto para o meio ambiente. Se não enfrentado, o problema pode levar ao comprometimento do abastecimento de água e ao “estrangulamento” das represas.
A Arquiteta Elisabete França, secretária executiva do Programa Mananciais da Secretaria Municipal de Habitação, esteve na Comissão de Estudos e apresentou as ações que estão sendo executadas nos dois principais reservatórios que abastecem a cidade de água, por exemplo, a urbanização de favelas do entorno das represas e a expansão das áreas verdes (prevendo 1,62 milhão de metros quadrados de novos parques). Ela chamou a atenção para os diversos pontos de ocupação irregular em que não há coleta de esgoto, aproximadamente 100 mil famílias.
Verificando no site do Programa Mananciais, são seus objetivos[6]:
1) Promover a qualificação urbanística de assentamentos precários (favelas ou loteamentos irregulares) situados nas áreas de proteção de mananciais da zona sul da cidade, de forma que essas famílias sejam integradas à cidade formal. As ações de qualificação urbanística envolvem obras de saneamento básico (incluindo ligações domiciliares de água e esgoto); pavimentação e construção de viário; instalação de parques, praças e áreas de lazer; contenção de áreas de risco geológico; canalização de córregos; melhoria das condições de acessibilidade e circulação de pedestres; entre outras ações;
2) Promover o atendimento habitacional provisório de famílias reassentadas de áreas de risco geológico ou de áreas necessárias para a execução das obras de qualificação urbanística. Esse atendimento provisório (até o recebimento de uma unidade habitacional) é coordenado pela Divisão de Trabalho Social do Programa Mananciais e é implementado por meio da política municipal de auxílio-aluguel;
3) Promover o atendimento habitacional definitivo de famílias reassentadas de áreas de risco geológico ou de áreas necessárias para a execução das obras de qualificação urbanística. Tal atendimento é implementado por meio da oferta de Habitações de Interesse Social (HISs), de acordo com as diretrizes da política habitacional municipal;
4) Após qualificação urbanística de assentamentos precários, dar início ao processo de regularização fundiária das moradias. Ao final desse processo, as famílias passam a ter a titulação da posse de seus imóveis;
5) Por meio das obras de qualificação urbanística, contribuir também para a proteção ambiental das áreas de mananciais da zona sul da cidade de São Paulo, em especial a proteção de áreas verdes e de nascentes e o saneamento das sub-bacias hidrográficas.”
Em um diagnóstico básico que verificamos no site acima mencionado temos que:
Bacia Hidrográfica da Represa Guarapiranga:
- Mais de 345 mil habitantes em assentamentos precários (favelas e loteamentos irregulares), sendo que 68% desses habitantes estão concentrados apenas no município de São Paulo (234 mil).
- Mais da metade da população paulistana da bacia hidrográfica (52,5%) pertence aos grupos de média a alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS).
- Considerando apenas a área da bacia contida no município de São Paulo, o uso do solo é 12% dedicado a áreas urbanas de padrão inferior, 8% a áreas urbanas de padrão superior, 2% a áreas comerciais ou industriais e o restante (78%) compreende áreas verdes, chácaras e atividade agrícola.
Bacia Hidrográfica da Represa Billings:
- Mais de 441 mil habitantes em assentamentos precários (favelas e loteamentos irregulares), sendo que 57% desses habitantes estão concentrados apenas no município de São Paulo (255 mil).
- Aproximadamente 69% da população paulistana da bacia hidrográfica pertence aos grupos de média a alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS).
- Considerando apenas a área da bacia contida no município de São Paulo, o uso do solo é 26,5% dedicado a áreas urbanas de padrão inferior, 2,7% a áreas urbanas de padrão superior, 0,3% a áreas comerciais ou industriais e o restante (70,5%) compreende áreas verdes, chácaras e atividade agrícola.
Podemos perceber claramente que a ação junto aos mananciais deve obrigatoriamente passar por projetos de urbanização, regularização, proteção e recuperação ambiental. Segundo a arquiteta, passa também pela produção de 31 mil unidades de moradias nas regiões destacadas e melhorias em infraestrutura, qualidade da água e nas estações elevatórias de esgoto.
Dada a complexidade dos fatores que interagem na região dos mananciais, certamente todos estes itens deverão ser abarcados em um eventual novo contrato com a Sabesp, garantindo os investimentos qualificados necessários para a correta ação junto aos mananciais. Não podemos ainda nos esquecer das ações de criação e preservação de áreas protegidas, o que inclui a fiscalização, conscientização social.
9. RELATÓRIO ELABORADO PELA COMISSÃO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (TCM/SP)
No Tribunal de Contas do Município de São Paulo foi constituído um grupo de estudos, através do eTCM 11.755/2023, com a finalidade de contribuir com análise da situação do saneamento na cidade de São Paulo e dos efeitos que a eventual privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP possa surtir no contrato de concessão existente entre esta e o município de SP.
Recebido na Câmara Municipal de São Paulo no dia 29 de fevereiro de 2024, o documento trouxe importantes considerações que serão explanadas a seguir.
Contextualização, Metodologia e Resumo dos Trabalhos Realizados
Na 3291ª Sessão Ordinária deste Tribunal de Contas, realizada no dia 06 de setembro de 2023, o Colegiado discutiu a questão da adesão do Município à URAE 1- Sudeste, em razão das diversas dúvidas que esse fato suscitou sobre o futuro da prestação dos serviços de saneamento básico na cidade de São Paulo e os impactos que a inserção do Município em uma estrutura de gestão associada poderia causar nos investimentos e nos valores das tarifas praticadas. Também foi lembrada a possibilidade de aplicação do art. 2.º da Lei Municipal n.º 14.934/2009, que prevê a extinção imediata e de pleno direito, do contrato vigente entre a Municipalidade e a SABESP, em caso de privatização da Companhia.
Em razão disso, o Pleno aprovou, por unanimidade, na referida sessão, a constituição de um Grupo de Estudos visando contribuir com a análise da situação do saneamento na cidade de São Paulo e dos efeitos que a eventual privatização da SABESP poderia surtir no contrato existente entre esta e o Município de São Paulo.
O Grupo de Estudos foi instituído pela Portaria Presidência 002, de 20 de setembro de 2023, com representantes das seguintes áreas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo: Gabinetes dos Conselheiros Eduardo Tuma, Roberto Braguim, João Antônio, Domingos Dissei e Ricardo Torres, Subsecretaria de Controle Externo, Assessoria Jurídica, Secretaria Geral e Gabinete da Presidência.
A primeira reunião do Grupo de Estudos ocorreu de forma presencial, aos 28 de setembro de 2023, na qual a Coordenação dos Trabalhos propôs que a delimitação dos pontos a serem estudados pelo Grupo, a partir da definição do objeto pelo Colegiado desta Corte, poderiam ser fixados a partir de um questionário com as dúvidas surgidas a partir da adesão do Município de São Paulo à URAE 1 – Sudeste.
Na segunda reunião, realizada no dia 19 de outubro de 2023, o Grupo discutiu as contribuições sugeridas ao roteiro inicial de análise e as questões que substanciam o objeto de estudo do grupo foram inicialmente divididas em 3 (três) eixos estruturantes, que, com a proposta um levantamento específico sobre a situação da ação judicial 104316149.2021.826-0053, que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, acabaram se tornando quatro: (a) adesão à URAE-1 Sudeste e possíveis conflitos com a Lei Municipal n.º 14.934/2009; (b) fundamentação técnica e jurídica para a adesão à URAE-1 Sudeste e às medidas preparatórias em função da desestatização da SABESP; (c) vantagens e riscos relativos ao novo contrato no contexto da renovação sugerida pelo Governo do Estado após a adesão à URAE 1 – Sudeste; (d) efeitos da ação judicial 104316149.2021.826-0053, no TJSP.
Além disso, o Grupo de Estudos discutiu os fatos ocorridos desde a reunião anterior, que potencialmente afetavam os temas analisados pelo Grupo, no sentido de ser necessário obter mais informações sobre: (a) o teor do “Relatório Fase 0”, divulgado como tendo sido preparado pelo International Finance Corporation – IFC (Grupo Banco Mundial) para o Governo do Estado de São Paulo, e que trataria do benefícios da privatização da SABESP, dos modelos para a venda desta e forma de regulação dos serviços; (b) o Fato Relevante divulgado pela SABESP em 30 de setembro de 2023, dando conta do envio de ofícios do Estado de São Paulo aos Municípios em que o serviço de saneamento é prestado pela SABESP, com proposta de alterações nas condições contratuais; (c) o envio à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo do Projeto de Lei n.º 1.501/2023 que trata da autorização ao Poder Executivo Estadual tomar medidas de desestatização da SABESP, com as diretrizes da privatização desestatização e a criação do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo.
Na reunião realizada no dia 17 de novembro de 2023, foram consolidados os temas dos subgrupos, da seguinte forma:
- Subgrupo 1 – Adesão à URAE-1: possíveis conflitos com Lei Municipal 14.934/2009;
- Subgrupo 2 – Ações e Omissões da PMSP: na fundamentação técnica e jurídica para adesão à URAE-1, nas medidas preparatórias em função da desestatização da SABESP;
- Subgrupo 3 – Vantagens e riscos de novo contrato SABESP sob a URAE-1; e,
- Subgrupo 4 – Efeitos da ação judicial 104316149.2021.826-0053.
Aspectos Relacionados À Urae 1 – Sudeste
No item 1 deste relatório, a propósito da contextualização dos fatos que ensejaram a criação deste Grupo de Estudo, foram abordadas algumas das mudanças e inovações legislativas trazidas pelo Novo Marco do Saneamento.
A Lei Estadual n.º 17.383/2021 criou as Unidades Regionais de Saneamento Básico no âmbito do Estado de São Paulo, em atendimento ao que prevê a Lei Federal n.º 14.026/2020, que promoveu alterações profundas na Lei Federal n.º 11.455/2007 e o constitui o chamado Novo Marco Legal do Saneamento, no tocante à adoção de modelo de gestão associada.
O art. 4.º da referida Lei Estadual fixou que os Municípios deveriam manifestar sua adesão voluntária à respectiva URAE por meio de uma declaração formal, firmada pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação, o que ocorreu em 06 de julho de 2021.
A adesão à URAE, entendida como a providência pela qual o Município manifesta sua intenção de participar de uma associação voluntária de entes federativos, para a cooperação na prestação de serviços públicos, está no escopo da autorização legislativa, pois esta permite a celebração de quaisquer ajustes necessários à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, pela SABESP. A Lei Municipal não veda a cooperação federativa, apenas estabelecendo que haverá obrigações do Estado de São Paulo, da ARSESP e da SABESP. Como todos estes atores institucionais irão atuar na URAE, não há, a princípio, incompatibilidade entre a legislação municipal e a adesão à URAE.
Durante o desenvolvimento dos trabalhos, o Grupo de Estudos se deparou com o ajuizamento de algumas ações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, correlatas aos pontos que estão sendo analisados, sobretudo em relação à configuração das URAEs no Estado de São Paulo. Em razão dos impactos que as decisões judiciais nestes casos podem causar, este item traz uma síntese dos principais pontos questionados judicialmente, para fins de clareza e para servir de subsídio a eventuais estudos complementares que sejam demandados pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo: Processo n.º 1057348-91.2023.8.26.0053, que tramita perante a 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Trata-se de ação popular ajuizada em 1º de setembro de 2023, pelos Vereadores Silvia Andrea Ferraro, Elaine Cristina Mineiro, Celso Giannazi, Antônio Biaggio Vespoli, Luana dos Santos Alves Silva e Jussara Basso dos Santos, em face do Município de São Paulo e do Prefeito Ricardo Nunes. Os Autores Populares afirmam que a adesão à URAE 1 – Sudeste fere os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, porque a assinatura do termo de adesão implica, intrinsicamente, a transferência da titularidade e da gestão do saneamento básico do ente municipal, in casu, Munícipio de São Paulo, ao ente estadual, Governo do Estado de São Paulo. Além disso, afirmam que a adesão à URAE 1 – Sudeste fere a Lei Municipal n.º 14.934/2009 e o contrato e convênio dela decorrentes, que pressupõem investimentos conjuntos do Município de São Paulo e do Estado de São Paulo, ao passo que os Decretos Estaduais que regulamentam a governança das URAEs reduzem o poder de decisão da Municipalidade, que é transferido para o Conselho Deliberativo das URAEs. Por fim, aduzem que o ato de adesão às URAEs fere a moralidade administrativa ao fomentar a privatização da SABESP. O r. Juízo reputou, em sede de cognição sumária, que a concessão de parte do poder decisório no âmbito do Conselho Deliberativo das URAEs integra estratégia e política pública escolhida por mandatário democraticamente eleito para o exercício de mandato público, o que não impede a futura alteração da política a ser implementada caso alterados os postos decisórios, razão pela qual negou o pedido de tutela antecipada formulado.
10. ESTRUTURA TARIFÁRIA E SUBSÍDIOS, VALORES DE TARIFA E INVESTIMENTOS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO E FMSAI – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA
Atualmente, por conta das previsões contidas no Contrato firmado entre o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a SABESP (Contrato SABESP 199/2010), em 23 de junho de 2010, a tarifa praticada para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário obedecerá: (i) aos parâmetros contidos no próprio Contrato (especialmente as cláusulas 42 a 45), (ii) às previsões contidas no Convênio firmado na mesma data em que o Contrato (Convênio SSE 91/2010), também entre Estado e Município, com interveniência da SABESP e da ARSESP (especialmente as cláusulas VII e X); (iii) à regulação, que será dada pela legislação aplicável (federal, estadual e municipal) e pelas normas expedidas pela ARSESP.
Também foi definido no Contrato SABESP 199/2010 que sua base tarifária seria aquela definida pela ARSESP para a Região Metropolitana de São Paulo em 11 de agosto de 2009 e que a estrutura tarifária também seria determinada pela ARSESP, observado o Marco do Saneamento (Lei Federal n.º 11.445/2007) e o Decreto Estadual n.º 41.446/1996 (Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pela SABESP). O Convênio, por sua vez, especifica ainda que a ARSESP exercerá com exclusividade as funções de regulação, inclusive a tarifária, o controle e a fiscalização dos serviços, cabendo-lhe fixar, controlar, reajustar e revisar as tarifas para as diversas classes de serviços e de usuários, de forma a assegurar a eficiência, a equidade, o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio econômico-financeiro da SABESP (cláusula XII, item j).
Atualmente, a estrutura tarifária geral da SABESP, aplicável ao Município de São Paulo, constante do Anexo I da Deliberação ARSESP n.º 1.150, de 08 de abril de 2021, possui as seguintes características básicas:
- Tarifa única para a Sabesp, sem diferenciação por região.
- Tarifa diferenciada para os serviços: água; coleta de esgoto; e, tratamento de esgoto.
- Tarifa binômia, com um componente fixo que deve refletir parcialmente, ou integralmente, os custos fixos da prestação do serviço, e um componente volumétrico que deve refletir os custos variáveis.
- Especificamente para a tarifa do serviço de tratamento de esgoto, não haverá componente fixo, sendo que os custos fixos do serviço serão distribuídos no componente fixo dos demais serviços (água e coleta de esgoto).
- Tarifa com blocos, incluindo premissa sobre a progressividade das tarifas entre blocos.
- O componente fixo deverá ser faturado por ligação (R$/mês), enquanto o componente variável será faturado, em cascata, por volume (R$/m³).
- O volume de esgoto coletado a ser faturado será igual ao volume medido de água, caso a ligação tenha o serviço de coleta de esgoto.
- O volume tratado de esgoto a ser faturado será igual ao volume de esgoto coletado, caso a ligação tenha seu esgoto tratado.
- Categoria de usuários: Residencial Individual; Residencial Coletivo; Residencial Social; Residencial Vulnerável; Comercial Individual; Comercial Coletivo; Comercial Assistencial; Industrial; Pública; Permissionárias; Caminhões-Tanque.
A Nota Técnica Final NT.F-0017-2021 da ARSESP[7] traz estudo de quais seriam as diferentes tarifas efetivas/reais da SABESP, tomando como referência a divisão das áreas atendidas pela Companhia em regiões que esta denomina “unidades de negócio”.
Assim, é possível inferir que consumidores de regiões com maior capacidade de pagamento subsidiam as tarifas de consumidores de regiões em que essa capacidade é menor. Nota Técnica aponta também que, na estrutura tarifária vigente, as tarifas médias são todas inferiores à tarifa média SABESP, o que leva à conclusão de que a Região Metropolitana subsidia as demais regiões.
Segundo o novo contrato, consta que a ARSESP seguiria responsável pelas funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços, mas nada consta sobre como se dará a estruturação tarifária no âmbito da URAE 1 – Sudeste.
A Lei Estadual n.º 17.853/2023 criou o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo (art. 4.º), que será, entre outros fins, destinado ao cumprimento das metas de universalização e à manutenção da modicidade tarifária, e que receberá, no mínimo, 30% do valor líquido obtido com a desestatização da SABESP.
O Executivo Municipal precisa estar alerta para os riscos econômicos que a falta da definição da estrutura tarifária e da regulação dos subsídios cruzados representam, para tomar providências que mitiguem ou afastem esses riscos. Para isso, a Municipalidade poderá buscar, por exemplo, em sua negociação do novo contrato, que os subsídios cruzados sejam mais limitados e não abranjam todo o território da URAE-1, mas sim regiões dentro da URAE que possuam sinergia operacional.
Uma das questões que mais frequentemente são suscitadas desde a adesão do Município de São Paulo à URAE 1 – Sudeste é sobre a possibilidade técnica de serem mantidas as tarifas vigentes, ou ainda, de serem obtidas tarifas mais vantajosas para os consumidores dos serviços de saneamento básico da Capital.
A mera adesão à URAE 1 – Sudeste, por si, não deve impactar, ao menos de imediato, o valor das tarifas, tendo em vista a manutenção da estrutura tarifária (analisada no item anterior) e a manutenção das condições do Contrato SABESP 199/2010, atualmente vigente, conforme expresso no Termo de Compromisso, firmado aos 16 de agosto de 2023, concomitantemente à assinatura do Termo de Adesão da Municipalidade à URAE 1 – Sudeste.
Como a hipótese é de uma redução tarifária para uma parcela da população, classificada como mais vulnerável, pode ocorrer aqui uma hipótese de subsídio entre as classes de consumidores (Residencial Individual; Residencial Coletivo; Residencial Social; Residencial Vulnerável; Comercial Individual; Comercial Coletivo; Comercial Assistencial; Industrial; Pública; Permissionárias; Caminhões-Tanque).
Embora já exista a tarifa social residencial para atender à população mais vulnerável, a depender do conceito de população mais vulnerável que vier a ser adotado com a privatização, este pode ser mais ou menos ampliativo. Mesmo não havendo alteração conceitual, a universalização também pode ampliar o número de beneficiários da redução tarifária, pois é possível que muitos dos usuários que habitem núcleos urbanos informais consolidados sejam classificados como pertencentes a uma classe populacional mais vulnerável.
Portanto, além de atentar para os fatores de risco que podem pressionar para aumento da tarifa, a Municipalidade deve atuar para obter mais informações sobre a estimativa do valor de venda das ações da SABESP e dos investimentos para universalização na URAE 1 – Sudeste, previamente à decisão sobre nova contratação e a prorrogação do prazo contratual até 2060.
A Lei Municipal n.º 14.934/2009 autorizou o Poder Executivo a firmar o contrato atual vigente entre o Município de São Paulo e a SABESP mediante a observância de algumas condições, entre as quais, duas previstas em seu art. 5.º, incisos I e II, de destinar, no mínimo, percentuais calculados sobre a receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, da seguinte forma: 7,5 % (sete inteiros e cinco décimos por cento) para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI; 13,0% (treze inteiros por cento) para investimentos em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do Município.
Considerando que todos os anos desde sua criação, o FMSAI tem sido trazido em um aporte anual de R$ 300 (trezentos) milhões de reais a R$ 500 (quinhentos) milhões de reais para investimentos em ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município, com um recorde de R$ 773 (setecentos e trinta e três) milhões em 2023,31 é inegável a importância dos recursos do FMSAI para a Capital. Assim, é necessário que a destinação de 7,5 % (sete inteiros e cinco décimos por cento) para o FMSAI seja mantido, para que haja recursos suficientes para investimento em políticas públicas de infraestrutura habitacional, micro e macrodrenagem.
11. DO RELATÓRIO DO SUBRELATOR
O relatório apresentado pelo subrelator – Vereador Sansão Pereira está englobado ao presente trabalho apresentado.
12. CONCLUSÃO
Considerando os estudos realizados por esta Douta Comissão, conclui-se pela viabilidade da manutenção do contrato firmado do Município de São Paulo com a SABESP, haja vista que o processo de venda de ações e capitalização realizado pelo Governo do Estado de São Paulo fortalece a empresa, assegura a universalização do serviço de saneamento básico e viabiliza progressos e melhorias importantes no serviço conforme relatório supra.
Para tanto, faz-se mister assegurar e suprir os elementos abaixo elencados a fim de tutelar a garantia necessária ao cidadão paulistano e a otimização dos serviços, observando ainda, que a representatividade do Município de São Paulo em relação a arrecadação da SABESP:
- Maior investimento financeiro nas regiões de mananciais, para melhor preservação do meio ambiente, bem como assegurar saneamento básico para a população que habita no entorno;
- Pendências financeiras com a SABESP: Estima-se que a Prefeitura de São Paulo tenha uma dívida com a Sabesp na ordem de 3 bilhões. Assim, sugere-se que seja remida a dívida.
- Plano de Investimento: Seja destinado ao menos 8,5%, aumentando o percentual em 1% a cada 05 anos até o limite de 12%, da receita bruta ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) e, investimento de no mínimo 25% em serviços;
- Participação no Fundo: que o Município e Câmara Municipal de São Paulo façam parte do Comitê Gestor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paul (FAUSP);
- Áreas Irregulares: que seja fornecido saneamento básico e água potável às áreas de moradias consolidadas, como por exemplo no distrito de Marsilac;
- Metas de Investimento: como as metas de cobertura dos serviços a serem prestados possuem recortes territoriais e critérios para atualização das áreas formais, informais consolidadas e áreas rurais, as metas necessitam ser revisadas para incluir todas as unidades/edificações, inclusive aquelas moradias irregulares consolidadas. Além disso, o atendimento deve preconizar a oferta de água em todo o período do dia, com metas efetivas para eliminação de falta de água, inclusive no período noturno, com políticas e ações que minimizem os efeitos da redução de pressão que acaba atingindo principalmente as áreas mais periféricas da cidade;
- Tratamento Do Esgoto Na Região Dos Mananciais: é inquestionável a necessidade de investimentos que possam cumprir o desafio de despoluição dos mananciais Billings e Guarapiranga, assim como de todos os corpos d´água que desaguam nas represas, além da importância de superação da ineficiência das estações elevatórias de esgoto;
- Nascentes: Sugerimos que seja enumerada as nascentes que estão dentro do Município de São Paulo;
- Plano Municipal de Saneamento Básico: sendo obrigatório para a contratação ou concessão de serviços de saneamento básico e para o recebimento de recursos financeiros da União, além de orientar a política municipal de saneamento, sua efetivação e o monitoramento, é uma ferramenta indispensável. Portanto, além de ter seu atendimento na íntegra, indicamos que seja atualizado, já que a última ocorreu no ano de 2019;
- Publicidade das Informações e Fiscalização dos Serviços, do Atendimento às Metas e dos Investimentos Realizados: diagnosticamos a necessidade de apresentação de indicadores específicos para medição de cada uma das metas, além de mapas. Também indicamos maior participação do Município junto aos órgãos e Conselhos de decisão e fiscalização.
- Reparação asfáltica em vias públicas: Verificamos ser importante prever indicadores de qualidade para a produção de asfalto de alta qualidade com vistas à reparação asfáltica necessária após obras e parâmetros de punição (e aplicação de multas) para execução fora do padrão previsto em contrato.
- Manutenção e Ampliação da Tarifa Social: a fim de beneficiar as famílias mais pobres e sem condições para arcar com a tarifa de água e esgoto, faz-se obrigatória a garantia da tarifa social e que todos os critérios estejam previstos no documento final, sem criação de exceções que dificultem o cadastramento das famílias. Deverão ser beneficiadas todas as famílias hoje contempladas com possibilidade de ampliação deste número por critério a ser avaliado e decidido durante o processo de discussão do Projeto de Lei.
- Política de Proteção e Implantação de Unidades de Conservação, Parques e Áreas Verdes: Manter em um eventual novo contrato a implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer.
- Audiências Públicas: Sugerimos que durante a análise do Projeto de Lei 163/2024, que recebemos recentemente na Câmara Municipal de São Paulo, sejam realizadas pelo menos 5 audiências públicas, tendo em vista a complexidade do tema e a necessidade de ouvirmos mais especialistas na área, representantes de outros municípios afetados com a desestatização, além de órgãos de controle e fiscalização, como a CETESB, bem como seja avaliado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente a possibilidade de realizar Audiências Públicas territoriais;
- Bens Vinculados: Seja apresentado o relatório atualizado dos bens vinculados ao referido “Contrato de prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário”, subscrito em 23 de junho de 2010, que deveria ser atualizado periodicamente, nos termos do Capítulo 3, Cláusulas 19 e seguintes do referido ajuste, verificando se sua integridade está sendo devidamente zelada pela SABESP, e devidamente registrados, de modo a permitir a sua identificação e avaliação patrimonial, visando inclusive um futuro novo contrato.
- Comitê e Conselho Gestores: Sugerimos, por fim, que na criação e existência de Comitê e Conselho Gestores, compostos para o fim de acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços de saneamento básico e atualização contínua dos planos, metas e investimentos previstos, também seja prevista a representação da Câmara Municipal de São Paulo.
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[1] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2022/03/estudo-aponta-que-falta-de-saneamento-prejudica-mais-de-130-milhoes-de-brasileiros
[2] Disponível em: https://ri.sabesp.com.br/a-companhia/regulacao/
[3] Disponível em : https://blog.dhigroup.com/how-to-deal-with-aging-infrastructure-and-non-revenue-water/++https://www.uswateralliance.org/sites/uswateralliance.org/files/publications/The%20Economic%20Benefits%20of%20Investing%20in%20Water%20Infrastructure_final.pdf
[4] Disponível em: https://semil.sp.gov.br/sma/portalmananciais/
[5] https://noticias.r7.com/sao-paulo/em-menos-de-um-ano-represas-guarapiranga-e-billings-tem-32-invasoes-29062022
[6] https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/secretaria_ executiva_do_programa_mananciais/noticias/index.php?p=332560
[7]Disponível em: https://www.arsesp.sp.gov.br/ConsultasPublicasBiblioteca/NTF-0017-2021.pdf
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