A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Pôr do Sol.
Art. 2o O parque de que trata esta lei será implementado em área de jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros, localizada na confluência da Rua Diógenes Ribeiro de Lima com a Rua Desembargador Ferreira França e a Rua Décio Reis.
Art. 3o O referido parque terá como referência atividades e espaços relacionados à preservação do meio ambiente, educação ambiental, atividade física e esportiva, espaço de lazer para animais domésticos e preservação da memória paulistana.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de julho de 2021
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo assegurar aos moradores da cidade de São Paulo mais uma área de lazer, contemplação e preservação do meio ambiente: o Parque Municipal Pôr do Sol.
Com aproximadamente 30 mil metros quadrados de área verde e árvores remanescentes da Mata Atlântica, a transformação desse importante espaço da Zona Oeste este do Município de São Paulo em parque vem sendo pleiteada pela população local, com vistas à preservação da sua flora e à segurança dos munícipes que frequentam a região.
A preservação da área constante nas imediações das Ruas Diógenes Ribeiro de Lima, Desembargador Ferreira França e Décio Reis, para além da sua importância como marco na região, se torna imprescindível para o aumento da oferta de lazer de qualidade e de espaços de sociabilização na região, bem como para a garantia da segurança no local e de seu entorno.
Nesse sentido, vê-se a importância da transformação desse espaço verde de lazer em parque, medida adequada para resguardar o processo de manutenção e conservação da flora presente na Zona Oeste do Município de São Paulo, bem como conferir tranquilidade, conforto e segurança aos frequentadores desse espaço, a partir do disciplinamento de seu uso.
XEXÉU TRIPOLI
Cidadão paulistano e vereador de São Paulo