O projeto de lei 30/2019 continua tramitando com sucesso na Câmara Municipal, e foi aprovado em 1a votação.
Uma petição online de apoio ao PL já atingiu mais 160 mil assinaturas dando o claro recado que a sociedade não quer mais animais em cativeiro para entretenimento.
Os zoológicos surgiram no século XV como coleções particulares de reis, e representavam o poder de seus proprietários. Com o tempo, foram evoluindo para centros de entretenimento e pesquisa de espécies, sendo que, atualmente, a função dos zoológicos está fincada em quatro objetivos: entretenimento, pesquisa, educação ambiental e conservação.
A cidade já possui duas grandes unidades, o Zoológico de São Paulo, que existe há 60 anos, e o Aquário de São Paulo, fundado em 2006. Nelas, milhares de animais vivem aprisionados, com as limitações inerentes ao cativeiro, que nunca reproduz o habitat natural. Esta situação restringe a expressão comportamental e causa estresse permanente nos animais que ali vivem, exacerbado pela permanente exposição.
Em São Paulo, tanto o Zoológico, como o Aquário, acabam tendo como foco principal o entretenimento, embora tenham também trabalhos de educação ambiental e pesquisa.
Apesar dos inegáveis progressos feitos pelas pesquisas e estudos acadêmicos, é muito cruel para os animais a privação de sua liberdade e da vivência em seu habitat natural, assim como a livre interação com outros espécimes, razão pela qual o presente projeto visa desestimular estas situações.
Nota-se que o projeto não propõe a extinção do zoológico e do aquário. O ideal seria que os zoológicos viessem a ser centros de recebimento, recuperação e soltura de animais silvestres. O Zoológico de São Paulo já cumpre um papel importante de recebimento e alojamento de animais que não têm mais condições de voltarem a viver na natureza.
A tendência do futuro é que o modelo de exibição de animais para entretenimento evolua, com o uso de tecnologias como, por exemplo, realidade virtual, que podem fornecer uma experiência muito mais enriquecedora e instrutiva para seus visitantes. Diante de todas as considerações ora expostas, o presente projeto tem o intuito de, embora não determinar o fechamento das unidades já existentes, evoluir sua função para instituições focadas na preservação, e proibir a abertura de novos zoológicos ou aquários, na cidade de São Paulo, para a aprovação do qual conto com a aprovação dos nobres pares.
Não é admissível que em pleno século XXI ainda se queiram manter animais selvagens em confinamento perpétuo.
O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI 30/2019?
Os zoológicos e aquários deverão observar as seguintes diretrizes:
I – Não capturar animais na natureza;
II – Não receber animais oriundos de captura na natureza;
III – Zelar pela não reprodução dos animais;
IV – Adotar medidas para eliminação progressiva da exposição dos animais, para minimizar o sofrimento;
V – Priorizar a adoção de medidas de reabilitação e restituição dos animais à natureza, quando esta for possível.
Parágrafo único. No caso dos incisos II e III, admite-se exceção apenas quando se tratar de programas de apoio a animais apreendidos ou entregues voluntariamente ou, também, de conservação de espécies nativas ameaçadas de extinção.
Art. 3o Os zoológicos ou similares abrangidos por esta Lei, com vistas à diminuição paulatina da exposição de animais, deverão realizar estudos para o desenvolvimento de técnicas de realidade virtual.
DAS VISITAS
Art. 4o As visitas aos zoológicos, quando realizadas em grupos, deverão ser feitas com acompanhamento de monitor selecionado pelo zoológico, para minimizar o estresse dos animais e promover a difusão de educação ambiental.
Art. 5o Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão adotar providências no sentido de colocar avisos alertando aos frequentadores de que os animais são seres capazes de sentir e vivenciar emoções e que não devem ser expostos a ruídos excessivos e agressões de qualquer tipo.
Art. 6o Os zoológicos devem permanecer fechados por no mínimo dois dias por semana, para permitir o descanso dos animais.
DOS CONVÊNIOS E PATROCÍNIOS
Art. 7o Os zoológicos poderão celebrar convênios com organizações não governamentais para fins educativos, com instruções sobre a vida animal e formas de preservação de seu bem-estar, entre outros.
Art. 8o Os zoológicos poderão buscar patrocinadores para aumentar suas fontes de custeio.
Art. 9o Fica proibida a instalação de novos zoológicos no âmbito do Município de São Paulo.
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